O que é?

O que é?

A Liga dos Amigos do CSPVA (daqui em diante LIGA) é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das atividades do CSPVA e que pretendam aderir enquanto tal, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário, e que, como tal, sejam admitidas pela Direção, nos termos dos Estatutos do CSPVA.

Quem pode ser membro?

A LIGA compreende quatro tipos de membros:

  1. Subscritores: pessoas singulares ou coletivas que solicitem a sua admissão como membros da LIGA mediante o preenchimento de formulário próprio, dirigido à Direção, que decidirá pela sua aprovação. A quota anual para pessoas singulares ou coletivas é de Euros 25.00;
  2. Beneméritos: pessoas singulares ou coletivas que se destaquem por ações de mérito em favor do CSPVA ou cuja contribuição pecuniária (regular ou espontânea) seja igual ou superior a Euros 100.00 (cem euros) anuais – pessoas singulares, ou Euros 250.00 (duzentos cinquenta euros) – pessoas coletivas. Este valor é considerado donativo nos termos abaixo explicado;
  3. Mecenas: pessoas singulares ou coletivas que queiram ser parceiros de apoio ao CSPVA. Serão sempre referidos nas nossas publicações, flyers, iniciativas, etc., como mecenas. Serão enquadrados no capítulo especial do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais, no quadro do Mecenato;
  4. Voluntários: pessoas singulares, admitidos como membros subscritores, que se proponham, além disso, a colaborar com o CSPVA, em regime de voluntariado, nos termos do estatuto legal do Voluntariado e sob a orientação dos Diretores Técnicos do CSPVA.

Regalias dos membros da LIGA:

  1. Os membros da LIGA e os seus filhos menores gozam de preferência, em caso de empate com outros critérios, nos termos dos regulamentos respetivos, na admissão às valências do CSPVA, e entre eles, pela antiguidade, contando-se, para este efeito, os últimos anos ininterruptos de membro efetivo, num mínimo de 3 anos.
  2. Anualmente é celebrada Eucaristia pelos membros da LIGA, incluindo pelos membros já falecidos, por ocasião do aniversário do CSPVA.
  3. Acesso em termos de igualdade com os demais utentes, sempre que tal seja possível, às diferentes atividades promovidas pelo CSPVA.
  4. Acesso a um conjunto de benefícios protocolados com diversas instituições e que vão sendo regularmente atualizados.

Enquadramento dos Donativos:

  1. Sempre que um subscritor, pessoa singular ou coletiva, deseja apoiar o CSPVA com valor extra â sua qualidade de subscritor, ou mesmo não querendo ser subscritor, o seu apoio é considerado como um donativo.
  2. Todos os valores entregues a título de donativos têm emissão de recibo para efeitos de benefício fiscal do doador:
    1. Nos termos do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais – art.º s 61º e 63º, fica o doador pessoa singular, com a possibilidade de deduzir à coleta de IRS até 130%;
    2. Nos termos do EBF–Estatuto dos Benefícios Fiscais – Art.º 61º e 62ºnºs 3 a) e 4 a) – fica o doador pessoa coletiva, com a possibilidade de considerar como GASTOS, em sede de IRC,140% do DONATIVO num máximo de 8/1000 do VN.