Estatutos

CAPÍTULO 1

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E NORMAS

Artigo 1.º
(Denominação e natureza)

1 — O Centro Social e Paroquial de Vilar de Andorinho é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus indicado nos presentes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese do Porto e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.

2 — Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, o Centro é urna pessoa jurídica canónica a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, gozando dos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004.

3 — Segundo o Direito Português, o Centro é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Instituições da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, sob o n.º 01/11, que adota a forma de Centro Social e Paroquial, sem prejuízo do espirito e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.

4 — O Centra foi criado para a prossecução dos seus fins próprios previstos nos presentes Estatutos, sendo por isso uma entidade autónoma jurídica e patrimonialmente, que, no exercício da sua atividade própria, não exerce fins ou comissões de outras entidades, sem prejuízo da sua articulação programática com outras pessoas jurídicas canónicas e da sujeição à legislação canónica universal e particular, especificamente em matéria de vigilância do Ordinário do lugar.

Artigo 2.º
(Sede
e âmbito de ação)

1 — O Centro tem a sua sede na Rua das Mimosas, 81 A, freguesia de Vilar de Andorinho município de Vila Nova de Gaia.

2 — O Centro tem por âmbito de ação prioritária, embora não exclusivamente, o território da Paróquia de Vilar de Andorinho.

3 — O Centro, desde que autorizado pelo Ordinário do lugar, pode abrir, para a realização dos seus fins estatutários, delegações e respostas sociais na área das paróquias vizinhas.