O que é?
A Liga dos Amigos do CSPVA (daqui em diante LIGA) é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das atividades do CSPVA e que pretendam aderir enquanto tal, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário, e que, como tal, sejam admitidas pela Direção, nos termos dos Estatutos do CSPVA.
Quem pode ser membro?
A LIGA compreende quatro tipos de membros:
- Subscritores: pessoas singulares ou coletivas que solicitem a sua admissão como membros da LIGA mediante o preenchimento de formulário próprio, dirigido à Direção, que decidirá pela sua aprovação. A quota anual para pessoas singulares ou coletivas é de Euros 25.00;
- Beneméritos: pessoas singulares ou coletivas que se destaquem por ações de mérito em favor do CSPVA ou cuja contribuição pecuniária (regular ou espontânea) seja igual ou superior a Euros 100.00 (cem euros) anuais – pessoas singulares, ou Euros 250.00 (duzentos cinquenta euros) – pessoas coletivas. Este valor é considerado donativo nos termos abaixo explicado;
- Mecenas: pessoas singulares ou coletivas que queiram ser parceiros de apoio ao CSPVA. Serão sempre referidos nas nossas publicações, flyers, iniciativas, etc., como mecenas. Serão enquadrados no capítulo especial do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais, no quadro do Mecenato;
- Voluntários: pessoas singulares, admitidos como membros subscritores, que se proponham, além disso, a colaborar com o CSPVA, em regime de voluntariado, nos termos do estatuto legal do Voluntariado e sob a orientação dos Diretores Técnicos do CSPVA.
Regalias dos membros da LIGA:
- Os membros da LIGA e os seus filhos menores gozam de preferência, em caso de empate com outros critérios, nos termos dos regulamentos respetivos, na admissão às valências do CSPVA, e entre eles, pela antiguidade, contando-se, para este efeito, os últimos anos ininterruptos de membro efetivo, num mínimo de 3 anos.
- Anualmente é celebrada Eucaristia pelos membros da LIGA, incluindo pelos membros já falecidos, por ocasião do aniversário do CSPVA.
- Acesso em termos de igualdade com os demais utentes, sempre que tal seja possível, às diferentes atividades promovidas pelo CSPVA.
- Acesso a um conjunto de benefícios protocolados com diversas instituições e que vão sendo regularmente atualizados.
Enquadramento dos Donativos:
- Sempre que um subscritor, pessoa singular ou coletiva, deseja apoiar o CSPVA com valor extra â sua qualidade de subscritor, ou mesmo não querendo ser subscritor, o seu apoio é considerado como um donativo.
- Todos os valores entregues a título de donativos têm emissão de recibo para efeitos de benefício fiscal do doador:
- Nos termos do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais – art.º s 61º e 63º, fica o doador pessoa singular, com a possibilidade de deduzir à coleta de IRS até 130%;
- Nos termos do EBF–Estatuto dos Benefícios Fiscais – Art.º 61º e 62ºnºs 3 a) e 4 a) – fica o doador pessoa coletiva, com a possibilidade de considerar como GASTOS, em sede de IRC,140% do DONATIVO num máximo de 8/1000 do VN.