Beneficios Fiscais

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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CAPÍTULO X
Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Artigo 61.º
Noção de donativo

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem
contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou
privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de
iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Artigo 63.º
Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

1 – Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e
condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com as
seguintes especificidades:

a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a
qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes
casos;
……..

2 – São ainda dedutíveis à coleta, nos termos e limites fixados nas alíneas b)… do número anterior, os
donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a
confissões religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130 % do seu
quantitativo.

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

CAPÍTULO X

Benefícios fiscais relativos ao mecenato

Artigo 61.°
Noção de donativo

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Artigo 62.°
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas

1 – São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:

  1. Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
  2. Associações de municípios e de freguesias;
  3. Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial
  4. Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial, nas condições previstas no n.° 9. (Redação da Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro)

2 – Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de caráter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos

passivos. (Redação da Lei n.° 82-8/2014, de 31 de dezembro)

3 (*) – São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

  1.  Instituições particulares de solidariedade social, bem como pessoas coletivas legalmente equiparadas;

4 – Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respetivo total ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:

  1.  Apoio à infância ou à terceira idade;

11 – No caso de donativos em espécie, incluindo bens alimentares, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável. (Redação da Lei n.° 114/2017, de 29 de dezembro)

12 – A dedução a efetuar nos termos dos n°s 3 a 8 não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício. (Redação da Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro).

BENEFÍCIOS DE SÓCIOS

Aos Sócios e Beneméritos da Liga dos Amigos do Centro Social e Paroquial de Vilar de Andorinho, são oferecidos os seguintes benefícios:

1.  Preferência na admissão às valências do Centro Social e Paroquial de Vilar de Andorinho, em relação aos não associados e mediante lista de espera.

2. Celebração de Eucaristia pelos Sócios da Liga de Amigos, vivos ou defuntos, por ocasião do aniversário do Centro Social e Paroquial de Vilar de Andorinho.

3.  Seguro de acidentes pessoais/extra-profissionais

Ramo: Caravela Ac. Pessoais/Grupo

Apólice n.9: 23.00112858

Cobertura: Morte

Valor Seguro: 2.500€

As condições gerais da Apólice que integram o presente contrato de seguro estão disponíveis em www.caravelaseguros.pt para consulta, download ou impressão, e em qualquer outra Agência da Companhia. Podem, ainda, ser enviadas por correio, mediante solicitação pelo telefone: 217 958 690

4. Desconto de 50% no valor de inscrição e 10% no valor das mensalidades da AMAVA —Academia de Música e Artes de Vilar de Andorinho.

Morada: Rua de S. Lourenço, S/N, Vilar De Andorinha, Porto, Portugal Contacto: 22 784 3629

5. Desconto de 20% no valor de todos os serviços (psicoterapia, avaliação psicológica, avaliação de desenvolvimento infantil, avaliação psicológica de condutores, terapia de casal, terapia familiar, apoio psicopedagógico, orientação vocacional e profissional) do Gabinete de Psicologia Maria de Fátima Caetano Mota.

Morada: Rua das Menesas, 216 — 4430-457 Vilar de Andorinha Contacto: 914 699 065

6. Desconto de 10% no valor de todas as consultas e tratamentos — Clínica Médico-Dentária de

Morada: Rua Manuel Moreira da Costa Junior, 787-4405 Valadares Contacto: 22 784 3629

7. Desconto de 30% no valor de seguros do ramo habitação e 10% de desconto no valor de seguros de outros ramos — SEGJAR — Mediação de Seguros, Lda.

Morado: Av. República, 1336, Loja 7, 4430-192 Vila Nova de Gaia Contacto: 22 375 2306

8. Dersconto de 5% sobre o valor de todos os produtos da marca OZ Energia — PETROAVANCA —Gaia, Lda.

Morada: Ruo da Rocha, 159, Parque E06, 4405-527 Vila Nova de Gaia Contacto: 22 782 04 84

9. Descontos muito vantajosos e muito competitivos sobre o valor de todos os produtos e serviços — SECOSE, Corretores de Seguros, Lda.

Morada: Av. Boovista n91015 – 32, sala 302, 4100-128 Porto Contacto: 22 607 67 04 / 9

! Descontos aplicáveis mediante apresentação do cartão de sócio e/ou do comprovativo de pagamento da totalidade da anuidade de sócio da Liga dos Amigos do CSPVA !